Entenda porque a Celpe/Neoenergia só pode realizar ligação de energia na APA de Fernando de Noronha quando o cidadão apresenta uma declaração do ICMBio
A necessidade do ICMBio emitir uma declaração não é uma regra estabelecida pelo ICMBio. A normativa que prevê essa necessidade é uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Resolução ANEEL nº 414 de 2010, em seu Artigo 27, II, alínea d:
“d) apresentação de licença ou declaração emitida pelo órgão competente quando a unidade consumidora ou a extensão de rede sob a responsabilidade do interessado, incluindo as obras de antecipação de que trata o art. 37, ocuparem áreas protegidas pela legislação, tais como unidades de conservação, reservas legais, áreas de preservação permanente, territórios indígenas e quilombolas, entre outros. (Redação da alínea dada pela Resolução Normativa ANEEL Nº 670 DE 14/07/2015).”
É importante esclarecer que essa normativa vale para o Brasil inteiro. Logo, quando a ligação de energia ocorrer em área de Unidade de Conservação, o órgão gestor da Unidade de Conservação deverá emitir a declaração.
Para emitir a declaração o ICMBio solicita que o cidadão apresente a seguinte documentação:
• solicitação de autorização para ligação de energia elétrica;
• TPU no nome do solicitante. Caso o TPU seja plurifamiliar, o solicitante tem que estar relacionado como membro da família com comprovação através de carteira de identidade ou outro documento válido que comprove a relação familiar. Caso o solicitante não seja o titular do TPU, deve apresentar procuração;
• aprovação do projeto arquitetônico emitida pela ATDEFN;
• autorização para ligação de energia emitida pela ATDEFN;
• licença emitida pela CPRH/PE.
Quando o morador envia a documentação completa, o prazo máximo para o ICMBio emitir a declaração é de uma semana.
O ICMBio Noronha está à disposição para atender o cidadão. Qualquer dúvida nos procure.
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